Gosto

domingo, 30 de maio de 2010

Dia Mundial sem Tabaco

Imagem Google
O dia de hoje "Dia Mundial sem Tabaco" convida-nos a uma reflexão sobre os malefícios do consumo de tabaco, sobretudo porque, apesar das campanhas levadas a cabo até agora, os resultados não serem nada animadores.

A imagem com que ilustro o post foi deliberadamente escolhida por representar um anúncio de tabaco da década de 60, de cuja nefasta influência a minha geração se pode hoje lamentar. Fumar era entendido nessa época como uma forma de promoção social, ou pelo menos de integração, que nos transmitia a ideia de emancipação e de uma "certa liberdade" ou libertinagem melhor dizendo, que era então inexistente noutras áreas mas consentida relativamente ao fumo.

Hoje, temos todos informação suficiente sobre os malefícios do acto de fumar e da dependência que daí resulta. Felizmente que as camadas jovens fumam hoje muito menos, mas, ainda assim demasiado para o que seria de esperar, sobretudo por parte das mulheres, tidas como sendo mais pragmáticas e menos facilmente influenciáveis por "culturas de grupo".

Há muito anunciadas medidas de "choque" nomeadamente embalagens menos atraentes, com fotos reias e explícitas de doenças resultantes do consumo do tabaco, tardam em aparecer, e colocam-nos muitas vezes a dúvida dos interesses económicos envolvidos se estarem a sobrepor aos interesses gerais de saúde pública, nomeadamente os impostos arrecadados pelos governos que, isso sim, frequentemente procedem a aumentos, sem que essa receita extra seja aplicada no combate a este flagelo.

Aproveitemos pois esta data para equacionar com afinco as enormes vantagens de abandonar o clube dos fumadores e livrar-nos de mais um imposto. Já bastam aqueles em que não temos alternativa. 

sábado, 22 de maio de 2010

Trichet põe pontos nos ii

Trichet Foto Ionline

Jean-Claude Trichet Presidente do Banco Central Europeu 

Dá-nos conta das sua preocupações, que, não lhe roubam o sono porque entende ter advertido os chefes de governo da gravidade da situação e das medidas a adoptar para lhe fazer face.
Frases mais importantes da entrevista publicada pelo Ionline:


O presidente do Banco Central Europeu (BCE), Jean-Claude Trichet, considera que os mercados estão a passar pela situação "mais difícil" desde a Segunda Guerra Mundial.
Numa entrevista ao semanário alemão Der Spiegel, que será publicada na segunda feira, Trichet refere que os mercados se encontram "sem nenhuma dúvida, na situação mais difícil desde a Segunda Guerra Mundial".
"Tivemos e temos uma realidade dramática", disse o presidente do BCE, acrescentando que durante a onda de pânico nos mercados bolsistas europeus da semana passada "os mercados deixaram de funcionar".
"Foi quase como aquando a falência do Lehmann Brothers, em setembro de 2008", lembrou.
Para o presidente do BCE, a situação está superada, existindo ainda um grande "risco de contágio", pelo que se torna necessário "um salto quântico", em matéria de controle mútuo da política económica europeia.
"Fazem falta sanções eficazes para os incumpridores das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento ", acrescentou Trichet, salientando a importância de o pacote de resgate aprovado na semana passada no euro ter sido acompanhado pelo compromisso dos parceiros da UE para "acelerar a consolidação de seus orçamentos."
"Todos os países sabem o que está em jogo", sublinhou.
Na entrevista, Trichet, defendeu ainda mais uma vez a independência do BCE e garantiu que a decisão de comprar títulos do governo dos países em crise não ocorreu em resposta a pressões políticas.
Trichet considera que esta medida, ao elevar a massa monetária em circulção, implica o risco de inflação.
Sendo certo que cada um de nós, no seu trabalho, tem de ser responsável, produtivo, e, atender às directrizes dos superiores, sob pena de ver perigar o seu lugar, também os políticos tem esses deveres, sobretudo para com os cidadãos que os elegeram e confiaram na sua capacidade à frente dos destinos do País, sob pena, também estes, de serem exonerados dos seus cargos sem indemnizações ou subsídios de reintegração.



sábado, 15 de maio de 2010

Imposto extraordinário 2010/11

Ilustração GI

 Com o objectivo de reduzir o défice o Governo Português com o apoio do maior partido da oposição o PSD, acabar de anunciar um conjunto de medidas, a saber:
  • Um imposto extraordinário de 1,5% sobre os salários dos trabalhadores por conta de outrem com rendimentos brutos mensais superiores a cinco salários mínimos (2.375 euros brutos mensais,
  • No caso de trabalhadores com rendimentos inferiores àquele valor, mas superiores a um salário mínimo (475 euros), a taxação adicional será de 1%,
  •  Quanto ao IVA, a maior fonte de receita do Estado, o aumento será de um ponto percentual em todos os escalões,
  • O governo adoptará o corte de 5% nos salários de políticos e gestores públicos, inclusivamente ao nível da administração local.; O governador do Banco de Portugal e os outros reguladores também serão afectados por este corte;
  •  O Orçamento do Estado para 2010 previa um crescimento de 5% das transferências da administração central. Essa percentagem, porém, vai sofrer um grande corte, não indo além dos 2,5%.

     As medidas anunciadas, que no fundo  atingirão basicamente os salários dos trabalhadores dependentes, são incompletas e injustas pelas seguintes razões:

    1. O  imposto extraordinário, que, como o próprio nome indica, reveste-se de características de excepção, e é criado com o intuito de resolver problemas imprevisíveis, imponderáveis de grande urgência, sendo temporal e de reparação; devendo contribuir mais quem mais ganha, mais pode, e sobretudo, a quem mais responsabilidades podem ser assacadas;
    2. Também aos políticos,e  ao gestores públicos, por estas mesmas razões deviam ser pedidos esforços suplementares, pela sua responsabilidade nos maus serviços prestados à Nação e à economia em geral;
    3. Por fim os Bancos e as grandes empresas que continuam a ganhar milhões, deveriam contribuir de forma mais acentuada (não com os 2,5%) previstos para a resolução do problema, senão por outras razões pelo facto de durante muitos anos terem usufruído de condições de excepção;
    4. Quanto aos profissionais liberais falta saber como será feita a fiscalização tributária destes contribuintes para o apuramento dos resultados fiscais nestes dois anos, sobre o qual incidirá o correspondente imposto (que na maior parte dos casos) não se compreende à luz dos sinais exteriores de riqueza.


quinta-feira, 6 de maio de 2010

Fiscalidade e (In)Justiça Fiscal

São, apenas, os trabalhadores por conta de outrem que pagam os seus impostos correctamente, os que não o fazem de livre vontade, porque não podem, ou por qualquer outro motivo, são prontamente detectados e rapidamente penhorados, sem nenhuma hipótese de entrar num acordo relativamente a um plano de pagamentos que não lhes retire a possibilidade de enfrentarem compromissos já assumidos, e dessa forma, incorrerem em incumprimentos sucessivos que conduzem a graves problemas sócio-económicos e levam à degradação das precárias situações familiares. Esta situação é tanto mais injusta quando sabemos que o Estado é o pior dos pagadores, e responsável, neste contexto, pelo estrangulamento da economia em muitos sectores. Os contribuintes que auferem rendimentos do trabalho dependente estão hoje muito bem controlados, é-lhes retido mensalmente a correspondente taxa de IRS, estabelecida sempre por forma a arrecadar imposto em excesso, com que o Estado se financia ao longo do ano, e tarda o mais possível a devolver.

Tabela
  
Rendimento colectável (€)
Continente
Madeira
Açores
Taxa
Parcela a abater (€)
Taxa
Parcela a abater (€)
Taxa
Parcela a abater (€)
Até 4.755
10,5%
-
8,0%
-
7,35%
-
+ de 4.755 a 7.192
13,0%
118,88
10,5%
118,88
9,75%
114,12
+ de 7.192 a 17.836
23,5%
874,04
22,0%
945,96
18,8%
765,00
+ de 17.836 a 41.021
34,0%
2.746,82
32,5%
2.818,74
27,2%
2.263,22
+ de 41.021 a 59.450
36,5%
3.772,34
36,0%
4.254,47
29,2%
3.083,64
+ de 59.450 a 64.110
40,0%
5.853,09
39,0%
6.037,97
32,0%
4.748,24
+ de 64.110
42,0%
7.135,29
41,0%
7.320,17
33,6%
5.774,00

Fonte: PortugalGlobal


  
Já no que concerne aos profissionais liberais, Advogados, Economistas, Médicos, Arquitectos, Engenheiros, Peritos, Artistas etc. o tratamento é absolutamente diferenciado, a retenção na fonte será de 20%, quando é sabido que são estas profissões que auferem os melhores rendimentos, logo há aqui um tratamento diferenciado dos vários tipos de contribuintes, com um notório favorecimento de uns em detrimento de outros e da desejável equidade e solidariedade que devia nortear as leis fiscais.

TAXAS DE IRS
Residentes Não residentes
Rendimento Taxas % Nota (1) Taxas % Nota
Remunerações do trabalho dependente A 10,5 a 42 20 RL
Remunerações dos orgãos estatutários A 10,5 a 42 20 RL
Comissões B 20 RPC 15 RL
Prestação de serviços B 10/20 RPC (2) (6) 15/20 RL (7) (8)
Aluguer de equipamento E 15 RPC 15 RL
Assistência técnica E 15 RPC 15 RL
Dividendos E 20 RL (4) 20 RL
Juros de depósitos E 20 RL (3) 20 RL
Juros de suprimentos E 15 RPC 20 RL
Juros de títulos de dívida E 20 RL (3) 20 RL (5)
Rendimentos de operações de reporte E 20 RL (3) 20 RL
Resgate de seguros de vida E 20 RL (3) 20 RL
Royalties E 15 RPC 15 RL
Rendimentos de unidades de participação em fundos de capital de risco E 10 RL(3) - (12)
Rendimentos de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário em recursos florestais E 10 RL(3) - (12)
Outros rendimentos de capitais E 15 RPC 20 RL
Rendimentos prediais F 15 RPC (2) 15 RPC(14)
Incrementos patrimoniais: - mais-valias de partes sociais G 10 (9) 10 (9) (10)
- mais-valias de imóveis G 10,5 a 42 (11) (13) 25 (14)
Prémios de bingo G 25 RL 25 RL
Prémios de rifas, jogo do loto, sorteios e concursos G 35 RL 35 RL
Pensões H 10.5 a 42 20 RL
RL: Retenção liberatória
RPC: Retenção por conta do pagamento final

(1) Os rendimentos das categorias B, E, F estão sujeitos a retenção quando pagos por entidades com contabilidade organizada.
(2) Dispensa de retenção na fonte para rendimento < €10.000.
(3) Por opção do titular podem ser englobados.
(4) Por opção do titular podem ser englobados em 50%.
(5) Poderão estar isentos (DL 193/05 de 7/11).
(6) A taxa de 20% aplica-se em regra às "profissões liberais"; a taxa de 10% aos "empresários individuais".

Fonte: Guia Fiscal PWC (Coopers)

sábado, 1 de maio de 2010

Fiscalidade - Micros e Pequenas Empresas

Ilustração GI
O nosso sistema fiscal não assenta numa justa e equitativa taxação dos resultados obtidos pelas empresas, na observação da sua especificidade e da realidade sócio-profissional das diferentes áreas económicas e sociais, nem no peso objectivo dessas actividades no tecido empresarial e no contexto global da nossa economia e sociedade.
Como exemplo desta afirmação deixo-vos para análise a realidade das micro-empresas em que muitas vezes trabalham os dois elementos do agregado familiar, ou mesmo nalguns casos, estes e os filhos em idade laboral mas ainda a viver com os progenitores, contribuindo com o seu trabalho para o desenvolvimento da actividade empresarial, mas sem direito a auferir vencimentos do ponto de vista da fiscalidade; significa isto que o Estado não providencia a estes elementos meios legais de subsistência, empurrando-os para uma economia paralela. O Empresário é obrigado a contribuir para a Segurança Social, mas não pode esperar desta nenhuma ajuda no caso de o negócio correr mal, uma vez que não tem direito ao subsídio de desemprego.

Até há uns anos atrás esta situação era processada de forma muito mais justa, cada empresário estipulava a sua retribuição, efectuava sobre este valor os devidos descontos e retenções, e no final do ano apresentava a declaração de IRS onde constavam para além do anexo referente à sua actividade empresarial, o(s) respectivo(s) anexo(s) dos rendimentos da categoria A, bem como os dos elementos do agregado familiar que auferissem remunerações do trabalho relativamente a essa mesma empresa e/ou a outras. Esta situação permitia então fazer as deduções específicas relativamente ao trabalho dependente, e era de absoluta justeza.
Ocorre-me perguntar, na óptica do legislador, de que vive o empresário na actual situação?