São, apenas, os trabalhadores por conta de outrem que pagam os seus impostos correctamente, os que não o fazem de livre vontade, porque não podem, ou por qualquer outro motivo, são prontamente detectados e rapidamente penhorados, sem nenhuma hipótese de entrar num acordo relativamente a um plano de pagamentos que não lhes retire a possibilidade de enfrentarem compromissos já assumidos, e dessa forma, incorrerem em incumprimentos sucessivos que conduzem a graves problemas sócio-económicos e levam à degradação das precárias situações familiares. Esta situação é tanto mais injusta quando sabemos que o Estado é o pior dos pagadores, e responsável, neste contexto, pelo estrangulamento da economia em muitos sectores. Os contribuintes que auferem rendimentos do trabalho dependente estão hoje muito bem controlados, é-lhes retido mensalmente a correspondente taxa de IRS, estabelecida sempre por forma a arrecadar imposto em excesso, com que o Estado se financia ao longo do ano, e tarda o mais possível a devolver.
Tabela
Rendimento colectável (€) | Continente | Madeira | Açores | |||
Taxa | Parcela a abater (€) | Taxa | Parcela a abater (€) | Taxa | Parcela a abater (€) | |
Até 4.755 | 10,5% | - | 8,0% | - | 7,35% | - |
+ de 4.755 a 7.192 | 13,0% | 118,88 | 10,5% | 118,88 | 9,75% | 114,12 |
+ de 7.192 a 17.836 | 23,5% | 874,04 | 22,0% | 945,96 | 18,8% | 765,00 |
+ de 17.836 a 41.021 | 34,0% | 2.746,82 | 32,5% | 2.818,74 | 27,2% | 2.263,22 |
+ de 41.021 a 59.450 | 36,5% | 3.772,34 | 36,0% | 4.254,47 | 29,2% | 3.083,64 |
+ de 59.450 a 64.110 | 40,0% | 5.853,09 | 39,0% | 6.037,97 | 32,0% | 4.748,24 |
+ de 64.110 | 42,0% | 7.135,29 | 41,0% | 7.320,17 | 33,6% | 5.774,00 |
Fonte: PortugalGlobal
Já no que concerne aos profissionais liberais, Advogados, Economistas, Médicos, Arquitectos, Engenheiros, Peritos, Artistas etc. o tratamento é absolutamente diferenciado, a retenção na fonte será de 20%, quando é sabido que são estas profissões que auferem os melhores rendimentos, logo há aqui um tratamento diferenciado dos vários tipos de contribuintes, com um notório favorecimento de uns em detrimento de outros e da desejável equidade e solidariedade que devia nortear as leis fiscais.
TAXAS DE IRS | ||||||
Residentes | Não residentes | |||||
Rendimento | Taxas % | Nota (1) | Taxas % | Nota | ||
Remunerações do trabalho dependente | A | 10,5 a 42 | 20 | RL | ||
Remunerações dos orgãos estatutários | A | 10,5 a 42 | 20 | RL | ||
Comissões | B | 20 | RPC | 15 | RL | |
Prestação de serviços | B | 10/20 | RPC (2) (6) | 15/20 | RL (7) (8) | |
Aluguer de equipamento | E | 15 | RPC | 15 | RL | |
Assistência técnica | E | 15 | RPC | 15 | RL | |
Dividendos | E | 20 | RL (4) | 20 | RL | |
Juros de depósitos | E | 20 | RL (3) | 20 | RL | |
Juros de suprimentos | E | 15 | RPC | 20 | RL | |
Juros de títulos de dívida | E | 20 | RL (3) | 20 | RL (5) | |
Rendimentos de operações de reporte | E | 20 | RL (3) | 20 | RL | |
Resgate de seguros de vida | E | 20 | RL (3) | 20 | RL | |
Royalties | E | 15 | RPC | 15 | RL | |
Rendimentos de unidades de participação em fundos de capital de risco | E | 10 | RL(3) | - | (12) | |
Rendimentos de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário em recursos florestais | E | 10 | RL(3) | - | (12) | |
Outros rendimentos de capitais | E | 15 | RPC | 20 | RL | |
Rendimentos prediais | F | 15 | RPC (2) | 15 | RPC(14) | |
Incrementos patrimoniais: | - mais-valias de partes sociais | G | 10 | (9) | 10 | (9) (10) |
- mais-valias de imóveis | G | 10,5 a 42 | (11) (13) | 25 | (14) | |
Prémios de bingo | G | 25 | RL | 25 | RL | |
Prémios de rifas, jogo do loto, sorteios e concursos | G | 35 | RL | 35 | RL | |
Pensões | H | 10.5 a 42 | 20 | RL | ||
RL: Retenção liberatória RPC: Retenção por conta do pagamento final (1) Os rendimentos das categorias B, E, F estão sujeitos a retenção quando pagos por entidades com contabilidade organizada. (2) Dispensa de retenção na fonte para rendimento < €10.000. (3) Por opção do titular podem ser englobados. (4) Por opção do titular podem ser englobados em 50%. (5) Poderão estar isentos (DL 193/05 de 7/11). (6) A taxa de 20% aplica-se em regra às "profissões liberais"; a taxa de 10% aos "empresários individuais". |
Fonte: Guia Fiscal PWC (Coopers)
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