Gosto

sábado, 1 de maio de 2010

Fiscalidade - Micros e Pequenas Empresas

Ilustração GI
O nosso sistema fiscal não assenta numa justa e equitativa taxação dos resultados obtidos pelas empresas, na observação da sua especificidade e da realidade sócio-profissional das diferentes áreas económicas e sociais, nem no peso objectivo dessas actividades no tecido empresarial e no contexto global da nossa economia e sociedade.
Como exemplo desta afirmação deixo-vos para análise a realidade das micro-empresas em que muitas vezes trabalham os dois elementos do agregado familiar, ou mesmo nalguns casos, estes e os filhos em idade laboral mas ainda a viver com os progenitores, contribuindo com o seu trabalho para o desenvolvimento da actividade empresarial, mas sem direito a auferir vencimentos do ponto de vista da fiscalidade; significa isto que o Estado não providencia a estes elementos meios legais de subsistência, empurrando-os para uma economia paralela. O Empresário é obrigado a contribuir para a Segurança Social, mas não pode esperar desta nenhuma ajuda no caso de o negócio correr mal, uma vez que não tem direito ao subsídio de desemprego.

Até há uns anos atrás esta situação era processada de forma muito mais justa, cada empresário estipulava a sua retribuição, efectuava sobre este valor os devidos descontos e retenções, e no final do ano apresentava a declaração de IRS onde constavam para além do anexo referente à sua actividade empresarial, o(s) respectivo(s) anexo(s) dos rendimentos da categoria A, bem como os dos elementos do agregado familiar que auferissem remunerações do trabalho relativamente a essa mesma empresa e/ou a outras. Esta situação permitia então fazer as deduções específicas relativamente ao trabalho dependente, e era de absoluta justeza.
Ocorre-me perguntar, na óptica do legislador, de que vive o empresário na actual situação?


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