Ilustração GI |
Com o objectivo de reduzir o défice o Governo Português com o apoio do maior partido da oposição o PSD, acabar de anunciar um conjunto de medidas, a saber:
- Um imposto extraordinário de 1,5% sobre os salários dos trabalhadores por conta de outrem com rendimentos brutos mensais superiores a cinco salários mínimos (2.375 euros brutos mensais,
- No caso de trabalhadores com rendimentos inferiores àquele valor, mas superiores a um salário mínimo (475 euros), a taxação adicional será de 1%,
- Quanto ao IVA, a maior fonte de receita do Estado, o aumento será de um ponto percentual em todos os escalões,
- O governo adoptará o corte de 5% nos salários de políticos e gestores públicos, inclusivamente ao nível da administração local.; O governador do Banco de Portugal e os outros reguladores também serão afectados por este corte;
- O Orçamento do Estado para 2010 previa um crescimento de 5% das transferências da administração central. Essa percentagem, porém, vai sofrer um grande corte, não indo além dos 2,5%.
As medidas anunciadas, que no fundo atingirão basicamente os salários dos trabalhadores dependentes, são incompletas e injustas pelas seguintes razões:
- O imposto extraordinário, que, como o próprio nome indica, reveste-se de características de excepção, e é criado com o intuito de resolver problemas imprevisíveis, imponderáveis de grande urgência, sendo temporal e de reparação; devendo contribuir mais quem mais ganha, mais pode, e sobretudo, a quem mais responsabilidades podem ser assacadas;
- Também aos políticos,e ao gestores públicos, por estas mesmas razões deviam ser pedidos esforços suplementares, pela sua responsabilidade nos maus serviços prestados à Nação e à economia em geral;
- Por fim os Bancos e as grandes empresas que continuam a ganhar milhões, deveriam contribuir de forma mais acentuada (não com os 2,5%) previstos para a resolução do problema, senão por outras razões pelo facto de durante muitos anos terem usufruído de condições de excepção;
- Quanto aos profissionais liberais falta saber como será feita a fiscalização tributária destes contribuintes para o apuramento dos resultados fiscais nestes dois anos, sobre o qual incidirá o correspondente imposto (que na maior parte dos casos) não se compreende à luz dos sinais exteriores de riqueza.
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